A Comissão Nacional de Clubes (CNC), órgão estatutário da CBF com independência deliberativa dos clubes, pediu à Receita Federal para abrir novo prazo para publicação de balanços financeiros do exercício do ano de 2019. A solicitação foi feita no fim do mês de março, mas ainda não há resposta do Ministério da Economia. Poucos clubes entregaram as demonstrações financeiras até agora. O prazo original vence dia 30 de abril, mas os clubes querem a extensão até o fim de julho.
O que diz a Lei Pelé?
O texto da Lei Pelé (Nº 9.615) prevê que o clube deve "elaborar suas demonstrações financeiras, separadamente por atividade econômica, de modo distinto das atividades recreativas e sociais, nos termos da lei e de acordo com os padrões e critérios estabelecidos pelo Conselho Federal de Contabilidade, e, após terem sido submetidas a auditoria independente, providenciar sua publicação, até o último dia útil do mês de abril do ano subsequente, por período não inferior a 3 (três) meses, em sítio eletrônico próprio e da respectiva entidade de administração ou liga desportiva".
O que diz o Estatuto do Barra Mansa Futebol Clube?
O item "a" §3º do artigo 81 do estatuto do clube (2011) estabelece que "o Presidente do Clube deverá disponibilizar ao Presidente do Conselho Deliberativo, até o dia 10 de fevereiro de cada ano ou no primeiro dia útil seguinte, as demonstrações financeiras auditadas do exercício anterior, acompanhadas do relatório de administração a ser elaborado pela Presidência e do parecer, se tiver, da Auditoria Independente".
O cumprimento do que determina a Lei Pelé e o Estatuto do Barra Mansa FC é o único modo eficaz para o clube obter o restabelecimento das finanças e da estrutura.
Por Diogo de Oliveira Paula
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