"Por este vale até Aparecida
A nossa turma sempre foi
reconhecida
Ó, Barra Mansa, por onde vai
As nossas cores, nossa cidade
Manto
sagrado branco e azul
Somos chamados de Leão do Sul". (Hino do Barra Mansa)
O trecho acima do hino
do Barra Mansa nos remete aos tempos áureos do clube, quando os seus temidos
esquadrões extrapolavam as fronteiras da cidade e amedrontavam os adversários,
tal como um temido leão.
Distante dos tempos de glória, o Barra Mansa hoje não tem muito a comemorar. Após dois rebaixamentos
nos últimos cinco anos, o clube se encontra na Série B2 do Campeonato Carioca
(correspondente à terceira divisão) e o pior, necessitando urgentemente adotar
um modelo de gestão focado na austeridade, ou seja, buscar receitas para tornar
as dívidas trabalhistas administráveis e, assim, recuperar a saúde financeira
do Leão do Sul. "Sim, há uma luz no fim do túnel..."
Para isso, listamos a
seguir sete passos fundamentais para o clube se recuperar definitivamente:
PRIMEIRO PASSO. Registrar no cartório a Ata de Posse da atual diretoria
(JÁ DISPONÍVEL)
Esse documento já se
encontra disponível desde o dia 23 de janeiro de 2019, aguardando apenas a Ata da
Eleição para serem juntamente registradas.
SEGUNDO PASSO. Ter um local para funcionar a sede administrativa do
clube (JÁ DISPONÍVEL)
Uma sede própria é essencial para o clube obter um endereço fiscal ou
comercial para mantê-lo dentro da conformidade legal. Há quatro anos funcionando
informalmente, o clube hoje já possui uma sede desde o dia 18 de março de 2020,
localizada na Rua José Hipólito, nº45 (sala 101), Centro.
TERCEIRO PASSO. Registrar no cartório a Ata de Eleição (EM FALTA)
O presidente do Conselho Deliberativo precisa providenciar e encaminhar
a ata da última eleição para registro no cartório. A Federação (FERJ) também
aguarda receber esse documento.
QUARTO PASSO. Ter em mãos a Prestação de Conta
dos três anos anteriores (EM FALTA)
É necessário ter em mãos a apreciação, pelo Conselho Deliberativo, da Prestação de Conta referente aos três anos anteriores (1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2019). Pelo estatuto do clube (Artigo 81; parágrafo 3º), a Prestação de Conta deveria ter sido disponibilizada até o dia 10 de fevereiro de cada ano seguinte, sendo a da gestão 2019 entregue até o dia 10 de fevereiro de 2020.
QUINTO PASSO. Buscar junto ao Ministério Público a adesão ao "Ato
Trabalhista" (EM FALTA)
O Ato Trabalhista é necessário a fim de centralizar em uma conta
judicial os pagamentos a ex-funcionários de modo a tornar administrável a
dívida total do clube. Tal recurso é expresso na Lei de Responsabilidade Fiscal
(Lei 13.155/15; Artigo 50), que estabelece princípios e práticas de
responsabilidade fiscal e financeira e de gestão transparente e democrática
para entidades desportivas profissionais de futebol; institui parcelamentos
especiais para recuperação de dívidas.
SEXTO PASSO. Emitir a Certidão Negativa de Débitos (CND) pelo site da
União (EM FALTA)
Após a negociação da dívida (Ato Trabalhista), deve-se emitir a
Certidão Negativa de Débitos (CND) pelo site da União, a fim de confirmar que o
clube não possui pendências financeiras ou processuais.
SÉTIMO PASSO. Buscar recursos via Lei de Incentivo Fiscal (EM FALTA)
Com a CND emitida, o caminho fica livre para buscar junto a empresas
privadas a aprovação de projetos para financiar as atividades do clube por meio
da Lei de Incentivo (Lei nº 11.438), que permite a dedução de até 1% do Imposto
de Renda devido para as empresas parceiras.
ALERTA. O que acontece se esses passos não forem seguidos?
Devido aos bloqueios
judiciais nas contas bancárias do Barra Mansa FC em função de dívidas
trabalhistas, o clube fica impossibilitado de realizar qualquer movimentação
financeira.
Assim, qualquer valor
que o clube venha a fazer uso, fica a diretoria sujeita a ser repreendida pela
Justiça como ato de "Fraude à Execução" (Código do Processo Civil; Lei.
13. 105 de 2015; art. 792), isto é, ignorar decisões da justiça ao agir de
má-fé com o ato de onerar valores destinados ao clube, mesmo havendo pendências
de um processo judicial.
Por Diogo de Oliveira
Paula
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