segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020

Sete passos que o Barra Mansa FC precisa seguir para recuperar a sua saúde


"Por este vale até Aparecida 
A nossa turma sempre foi reconhecida
Ó, Barra Mansa, por onde vai
As nossas cores, nossa cidade
Manto sagrado branco e azul
Somos chamados de Leão do Sul". (Hino do Barra Mansa)

O trecho acima do hino do Barra Mansa nos remete aos tempos áureos do clube, quando os seus temidos esquadrões extrapolavam as fronteiras da cidade e amedrontavam os adversários, tal como um temido leão.

Distante dos tempos de glória, o Barra Mansa hoje não tem muito a comemorar. Após dois rebaixamentos nos últimos cinco anos, o clube se encontra na Série B2 do Campeonato Carioca (correspondente à terceira divisão) e o pior, necessitando urgentemente adotar um modelo de gestão focado na austeridade, ou seja, buscar receitas para tornar as dívidas trabalhistas administráveis e, assim, recuperar a saúde financeira do Leão do Sul. "Sim, há uma luz no fim do túnel..."

Para isso, listamos a seguir sete passos fundamentais para o clube se recuperar definitivamente:     

PRIMEIRO PASSO. Registrar no cartório a Ata de Posse da atual diretoria (JÁ DISPONÍVEL)
Esse documento já se encontra disponível desde o dia 23 de janeiro de 2019, aguardando apenas a Ata da Eleição para serem juntamente registradas.

SEGUNDO PASSO. Ter um local para funcionar a sede administrativa do clube (JÁ DISPONÍVEL)
Uma sede própria é essencial para o clube obter um endereço fiscal ou comercial para mantê-lo dentro da conformidade legal. Há quatro anos funcionando informalmente, o clube hoje já possui uma sede desde o dia 18 de março de 2020, localizada na Rua José Hipólito, nº45 (sala 101), Centro.

TERCEIRO PASSO. Registrar no cartório a Ata de Eleição (EM FALTA)
O presidente do Conselho Deliberativo precisa providenciar e encaminhar a ata da última eleição para registro no cartório. A Federação (FERJ) também aguarda receber esse documento.

QUARTO PASSO. Ter em mãos a Prestação de Conta dos três anos anteriores (EM FALTA)
É necessário ter em mãos a apreciação, pelo Conselho Deliberativo, da Prestação de Conta referente aos três anos anteriores (1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2019). Pelo estatuto do clube (Artigo 81; parágrafo 3º), a Prestação de Conta deveria ter sido disponibilizada até o dia 10 de fevereiro de cada ano seguinte, sendo a da gestão 2019 entregue até o dia 10 de fevereiro de 2020.

QUINTO PASSO. Buscar junto ao Ministério Público a adesão ao "Ato Trabalhista" (EM FALTA)
O Ato Trabalhista é necessário a fim de centralizar em uma conta judicial os pagamentos a ex-funcionários de modo a tornar administrável a dívida total do clube. Tal recurso é expresso na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 13.155/15; Artigo 50), que estabelece princípios e práticas de responsabilidade fiscal e financeira e de gestão transparente e democrática para entidades desportivas profissionais de futebol; institui parcelamentos especiais para recuperação de dívidas.

SEXTO PASSO. Emitir a Certidão Negativa de Débitos (CND) pelo site da União (EM FALTA)
Após a negociação da dívida (Ato Trabalhista), deve-se emitir a Certidão Negativa de Débitos (CND) pelo site da União, a fim de confirmar que o clube não possui pendências financeiras ou processuais.

SÉTIMO PASSO. Buscar recursos via Lei de Incentivo Fiscal (EM FALTA)
Com a CND emitida, o caminho fica livre para buscar junto a empresas privadas a aprovação de projetos para financiar as atividades do clube por meio da Lei de Incentivo (Lei nº 11.438), que permite a dedução de até 1% do Imposto de Renda devido para as empresas parceiras.

ALERTA. O que acontece se esses passos não forem seguidos?
Devido aos bloqueios judiciais nas contas bancárias do Barra Mansa FC em função de dívidas trabalhistas, o clube fica impossibilitado de realizar qualquer movimentação financeira.

Assim, qualquer valor que o clube venha a fazer uso, fica a diretoria sujeita a ser repreendida pela Justiça como ato de "Fraude à Execução" (Código do Processo Civil; Lei. 13. 105 de 2015; art. 792), isto é, ignorar decisões da justiça ao agir de má-fé com o ato de onerar valores destinados ao clube, mesmo havendo pendências de um processo judicial.

Por Diogo de Oliveira Paula

Nenhum comentário: