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No entanto, se for analisado o BIRA (Boletim Informativo de Registro dos Atletas) do site da FERJ, será verificado que o atleta Rômulo Elias da Silva teve seu nome gerado em 3 de novembro de 2014, sem qualquer pendência ou exigência desde então.
Se o atleta estivesse, de fato, em situação irregular, seu nome seria transferido para uma lista abaixo, com cabeçalho em vermelho, no qual lista os "Atletas do(a) em exigências". A conclusão que se tem é que, caso o atleta estivesse realmente irregular, a FERJ não poderia ter mantido seu nome como regularizado no BIRA, obtendo parcela de culpa no erro ocorrido.
O clube será julgado pelo TJD-RJ nesta segunda-feira (6/4).
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