No ofício, a necessidade da Reunião do Conselho para solicitar os tais esclarecimentos é justificada a partir do seguinte artigo do Estatuto do Barra Mansa Futebol Clube:
"Artigo 1º; § 9º - A fim de cumprir as suas finalidades, o Clube poderá firmar convênios, contatos, termos de parceria... doações, devidamente examinadas e aprovadas pelos Conselhos Diretor e Deliberativo (...)".
A partir de recentes declarações do presidente do clube Genivaldo Silva, soube-se que o Barra Mansa só disputou a última edição do Campeonato Carioca (Série B2) graças ao apoio financeiro de um grupo de investidores. No entanto, a diretoria não apresentou aos conselheiros nenhum documento que esclarecesse os termos desse apoio financeiro: se foi um contrato de parceria, ou se foi via doações.
É essencial para o Barra Mansa atender aos princípios básicos da transparência, até porque o clube vem sofrendo com administrações anteriores que não cumpriram com a apresentação dos "planejamentos orçamentários" e das "prestações de conta" e, por isso, torcedores, associados e conselheiros precisam exercer esse papel de zeladores das finanças do Leão do Sul.
Por Diogo de Oliveira Paula
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