Com quase 11 meses de atraso, o Barra Mansa Futebol Clube, enfim, poderá eleger seus novos conselheiros eletivos e, posteriormente, definir o novo presidente do Conselho Deliberativo. Pelos artigos 31 e 49 do estatuto do clube, esses nomes deveriam ter sido definidos na primeira quinzena de dezembro de 2019.
Com a proximidade do pleito, marcado para o dia 13 de novembro de 2020, o Blog do Barra Mansa FC aproveita para esclarecer as principais dúvidas sobre as eleições do clube, conforme consulta ao "Estatuto do Barra Mansa FC".
1. Quem pode se candidatar a uma das 20 vagas disponíveis para "conselheiro eletivo"?
Resposta: "Art.36; §6º - Ser associado inscrito nas categorias patrimonial ou contribuinte, com permanência mínima ininterrupta de um ano no quadro associativo; ser maior de 21 anos; concordar, mediante assinatura do próprio punho, com sua inclusão na chapa." (Art.50 Idem)
2. Quais cargos estarão em disputa nas eleições do clube?
Resposta: São vinte vagas para conselheiros eletivos (Art.42).
3. Quem pode votar nas eleições do clube?
Resposta: "Art.29 - Poderão participar das Assembleias Gerais (incluindo eleições), com direito a voto, os sócios patrimoniais e contribuintes, maiores de 18 anos e que tenham no mínimo um ano ininterrupto de associado, quites com as suas obrigações pecuniárias com o clube." Além dos conselheiros efetivos.
4. Até quando os nomes dos candidatos elegíveis deverão ser entregues à secretaria do clube?
Resposta: "Art.36 - As chapas que concorrerem à eleição deverão ser entregues na secretaria do clube para registro, impreterivelmente, até 15 dias antes da realização da Assembleia, devendo indicar um representante que por ela responderá plenamente, que deverá ser a pessoa conhecida e com endereço certo e fixo na cidade de Barra Mansa, e o nome de cada pessoa que concorrerá para os cargos de membros elegíveis e suplentes de membros elegíveis do Conselho Deliberativo (...)." Assim sendo, os candidatos deverão se manifestar até o dia 29 de outubro. Até 10 dias antes da Assembleia, os nomes dos candidatos deverão ser divulgados (Art.36; § 7º).
5. Como funciona a eleição do presidente do Conselho Deliberativo?
Resposta: Ocorre no ato da posse dos novos conselheiros eletivos (Art.49 - a). "Art. 45 - Compete ao Conselheiro Deliberativo eleger e empossar, bienalmente, entre os dias cinco e nove de dezembro, o seu presidente e vice-presidente, cabendo ao presidente nomear dois secretários, que completarão a Mesa Diretora".
Fonte: Estatuto do Barra Mansa Futebol Clube (2011)
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