Portanto, nesta segunda-feira (22 de outubro) se encerra o prazo para Andrinho prestar as contas referentes à sua gestão para que os documentos sejam apreciados pelos conselheiros do clube.
Vale ressaltar que a simples apresentação de notas justificando os gastos do valor desviado do clube não, necessariamente, isenta o presidente afastado das atitudes pelas quais ele está sendo investigado pela Polícia Civil, já que, possivelmente, há forte indício de fraude à execução, conforme previsto no Art. 593 do Código de Processo Civil, quando diz "Considera-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens: II - quando, ao tempo da alienação ou oneração, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência".
Esclarecendo melhor: já havia em curso reclamação trabalhista proposta por um ex-funcionário do Barra Mansa, o que resultara em bloqueio da conta bancária do clube. No entanto, mesmo com o valor de R$343.000,00 recebido pelo Barra Mansa, não foi realizado o pagamento do débito reconhecido em sentença judicial.
Nem mesmo a alegação de boa fé de Andrinho altera essa constatação, já que ele assumiu o risco ao desviar o dinheiro do clube para uma conta pessoal sem, ao menos, consultar o Conselho Deliberativo do Barra Mansa. Além disso, como o crédito trabalhista é privilegiado, em razão de sua natureza alimentar, ele não pode ser desprezado em benefício do interesse particular de uma instituição. Assim sendo, o clube teria o direito de reaver o dinheiro desviado, por meio de ação de regresso, para que, enfim, possa realizar o pagamento devido ao ex-funcionário.
Assinado: Gino Lopes
Assinado: Gino Lopes
2 comentários:
Infelizmente não temos um conselho que cobre essas atitudes
Nos sabemos que notas serão???????
E outra quando a Pf interviu e porque tem indícios
E o vice presidente JOAAO BOSCO não responde por isso.
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