terça-feira, 1 de outubro de 2019

Blog esclarece dúvidas sobre o processo eleitoral do Barra Mansa FC, marcado para dezembro deste ano

Depois de um ano e alguns meses, o presidente Mário Pinguilim encerrará o seu atual mandato tampão no Barra Mansa Futebol Clube. E, como não poderia ser diferente, o processo eleitoral no Leão do Sul, a ser realizado em dezembro deste ano, deverá mobilizar conselheiros, sócios e torcedores. Com a proximidade do pleito, o Blog do Barra Mansa FC esclarece as principais dúvidas sobre as eleições do clube, conforme consulta ao "Estatuto do Barra Mansa FC".

1. Quando ocorrem as eleições do Barra Mansa Futebol Clube?
Resposta: "Art.30 - Na primeira quinzena de dezembro (de 2019), para eleger e empossar os membros da Presidência e do Conselho Deliberativo e seus suplentes." 

2. Quem pode se candidatar a algum cargo nas eleições?
Resposta: "Art.36; §6º - Ser associado inscrito nas categorias patrimonial ou contribuinte, com permanência mínima ininterrupta de um ano no quadro associativo; ser maior de 21 anos; concordar, mediante assinatura do próprio punho, com sua inclusão na chapa." (Art.50 Idem)   

3. Quem pode votar nas eleições?
Resposta: "Art.29 - Poderão participar das Assembleias Gerais (incluindo eleições), com direito a voto, os sócios patrimoniais e contribuintes, maiores de 18 anos e que tenham no mínimo um ano ininterrupto de associado, quites com as suas obrigações pecuniárias com o clube."

4. Até quando as chapas contendo os nomes dos candidatos elegíveis deverão ser entregues ao responsável pelas eleições do clube?
Resposta: "Art.36 - As chapas que concorrerem à eleição deverão ser entregues na secretaria do Clube para registro, impreterivelmente, até 15 dias antes da realização da Assembleia, devendo indicar um representante que por ela responderá plenamente, que deverá ser a pessoa conhecida e com endereço certo e fixo na cidade de Barra Mansa, e o nome de cada pessoa que concorrerá para os cargos de membros elegíveis e suplentes de membros elegíveis do Conselho Deliberativo, Presidente e Vice-Presidente do Clube."  

5. Quais cargos estarão em disputa nas eleições do clube?
Resposta: Além da chapa contendo os cargos de Presidente e Vice-presidente; também estará em disputa a vaga de Presidente do Conselho Deliberativo e, também, o mínimo de cinco e/ou o máximo de vinte vagas para conselheiros (Art.42).

6. Os presidentes ou diretores são responsabilizados pelos prejuízos que causarem ao clube durante uma gestão?
Resposta: "Art.9º - Os membros de quaisquer órgãos do clube não responderão pessoalmente pelas obrigações que contraírem em nome da associação, mas serão responsáveis pelos prejuízos que causarem em virtude de ato praticado com infração ao presente Estatuto ou à legislação vigente."  

Fonte: Estatuto do Barra Mansa Futebol Clube (2011)

Por Diogo de Oliveira Paula

Um comentário:

Gino Lopes disse...

Com todo respeito o atual presidente


O presidente não deveria ser o Bosco....